Os avanços em obstetrícia e neonatologia modificaram a epidemiologia da mortalidade perinatal. Técnicas não-invasivas para a avaliação fetal e o aumento do uso da ultra-sonografia no diagnóstico pré-natal de doenças fetais acentuaram a necessidade exames anátomo-patológico detalhados na área de Patologia Fetal.
A acurácia das técnicas corroborando para os diagnósticos pré-natais cada vez mais apurados, como nos casos de fetos com defeitos congênitos enfatizaram a necessidade da verificação de dismorfias e achados malformativos menores e maiores. A participação do patologista pediátrico junto à equipe de prenatalistas e neonatologistas engloba a avaliação de abortamento e perdas fetais precoces (“restos ovulares”) e óbito fetal, além do exame da macro e microscópico da placenta.
As causas de óbito fetal são complexas, necessitando de exames macro e microscópicos detalhados, associando os achados histopatológicos da placenta, além de correlacioná-los com os antecedentes maternos, história familial e a evolução clínica durante o pré-natal. Com maior frequência o patologista é solicitado para avaliar fetos menores, obrigando o estabelecimento de técnicas apropriadas.
A dissecção de órgãos fetais com auxílio de esteromicroscópio tornou-se rotina durante a avaliação do patologista. O exame anátomo-patológico de fetos do final do primeiro trimestre e início do segundo trimestre está evoluindo para uma especialidade da patologia e representa um desafio contínuo por permitir exame de fetos cada vez menores. Esta especialização denomina-se de Patologia Fetal.
Situações específicas exigem além do exame anátomo-patológico do feto a realização de exame radiológico, sobretudo nos casos de suspeita de displasia óssea e malformações músculo-esqueléticas.
Em associação com o estudo do feto, o exame anátomo-patológico da placenta apresenta, em sua maioria, lesões morfológicas relevantes, sugerindo e/ou confirmando doenças maternas ou fetais. As principais doenças identificáveis consistem em alterações do desenvolvimento vilositário, por vezes, sugerindo etiologia genética, infecções congênitas estabelecendo sua via de transmissão (ascendente ou hematogênica) e seu agente etiológico, doenças maternas como a DHEG e diabetes, além de doenças imunológicas e neoplásicas.
Ademais, torna-se cada vez mais frequente o estudo da placenta em casos de óbitos fetais inexplicados sujeitos à ação judicial. Alterações na placenta ou cordão umbilical contribuem para 60% das causas de morte nos casos de natimortos, seguidas por defeitos congênitos.
É buscando a assistência médica integral nos casos de óbito fetal que a EmbrioConsult reuniu uma equipe multiprofissional com patologista pediátrico e geneticista clínico permitindo uma abordagem e serviços de qualidade no exame anátomo-patológico de placenta e do feto.
Integrar Patologia Fetal e Genética Clínica é o nosso desafio, permitindo laudos integrados e completos que auxiliarão no Aconselhamento Genético.
Deve-se ressaltar que segundo Resolução CFM no. 1.601 de 09/08/2000 (D.O.U. de 18/08/2000) e Consulta CREMESP no. 22.770/94, aprovada em 14/02/1995) não são elegíveis para o exame anátomo-patológico os conceptos cuja gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas; ou peso fetal igual ou superior a 500g; e/ou estatura igual ou superior a 25 cm.
Nestes casos o concepto não deve ser tratado como peça anatômica, mas como cadáver, e recomenda-se ao médico que forneça o atestado de óbito para o devido registro e sepultamento. Nestes casos para a investigação anátomo-patológica deve-se proceder ao exame de autópsia em hospitais habilitados ou nos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) e Instituto Médico-Legal (IML) do município de origem.
Para encaminhar exames anátomo-patológicos de placenta e do feto, entrar em contato.
Fontes:
Horn LC et al. – Eur. J. Obstet. Gynecol.. 113: 134-138, 2004.
Resolução CFM no. 1.601 de 09/08/2000 (D.O.U. de 18/08/2000)
Consulta CREMESP no. 22.770/94, aprovada em 14/02/1995
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